TC nega visto a contrato para alojar actores de novela
TC nega visto a contrato para alojar actores de novela
Em causa um contrato no valor de 423 mil euros para alojar o staff da ‘flor do mar’
Data: 03-11-2009
O Tribunal de Contas (TC) negou o visto ao contrato de ‘Alojamento para 50 pessoas ao longo de três semanas de cada mês, entre Setembro de 2008 e Maio de 2009′. O contrato foi celebrado em 14 de Novembro de 2008, entre a Região Autónoma da Madeira (RAM), através da Secretaria Regional do Turismo e Transportes (SRTT), e a empresa ‘Carlos Saraiva – Exploração Turística, SA’, pelo preço de 423.040,00 euros, acrescido de IVA.
O contrato prendeu-se com a actividade de produção televisiva, com a envolvência de dezenas de pessoas. Estava em causa assegurar que em nenhuma circunstância fosse posta em risco a filmagem, pela TVI, na Região, da telenovela ‘Despertar’ (foi para o ar com o nome ‘Flor do Mar’) a projectar, diariamente, na TVI, durante largos meses.
Acontece que a SRTT optou pela consulta prévia a cinco entidades (unidades hoteleiras), quando, face ao valor em causa, o procedimento adequado seria o concurso público. O que acarretou a nulidade da adjudicação.
A Região ainda esgrimiu o motivo de “urgência imperiosa” mas esse argumento não singrou nem na Madeira (recusa de visto a 20 de Fevereiro de 2009) nem no recurso que a RAM formulou para Lisboa.
É que, a 23 de Junho último, o TC, em Lisboa, negou provimento ao recurso jurisdicional interposto pela RAM e confirmou a decisão de 1.ª instância (recusa de visto).
Não colheu o argumento de que a opção pelo hotel ‘CS’ foi tomada numa exigência de “decisões e compromissos em prazos curtos”. E que a SRTT viu-se na contingência de uma “intervenção supletiva e a solicitação concreta tardia, por parte da TVI, já que só em finais de Julho de 2008 concretizou a sua pretensão de apoio logístico, (alojamento de 50 pessoas) a ser assegurado a partir de finais de Setembro, data em que se previa dar início às filmagens”.
Nem que, caso assim não de procedesse (alojamento do pessoal no ‘CS’), estaria em causa “o impacto na promoção da Região, no mercado essencial para o Turismo da Madeira, como é o mercado continental, com a apresentação da paisagem, do património e do modo de vida regionais perante milhões de espectadores”. A RAM ainda argumentou que a SRTT colocou-se “numa posição de reserva”, pois os patrocinadores privados poderiam ter logrado assegurar o alojamento da equipa técnica e artística da TVI, podendo vir a caber à SRTT, como lhe convinha em tempos de restrições financeiras e de dificuldades, assegurar apoio que não envolvesse despesa pública. Mas estes argumentos da urgência, da imprevisibilidae da salvaguarda do interesse público também não colheram.
Emanuel Silva
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