IHM atenta aos ‘ocupas’
IHM atenta aos ‘ocupas’
IHM não abre precedentes a terceiros que ocupam fracções nos bairros sociais
Data: 23-11-2009
A 17 de Novembro, o DIÁRIO deu conta que a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) deu um prazo de 15 dias para que uma família de cinco membros desocupasse um fogo social no Bairro da Nazaré.
A família reclamou alegando que vive no apartamento da tia (legítima inquilina) há cerca de três anos. A tia adoeceu e está internada numa casa de saúde e o filho emigrou pelo que se acharam no direito de continuar a lá viver. Nada de mais errado.
Não há direitos sucessórios, ‘tout court’, no arrendamento urbano e menos no arrendamento social onde há listas de espera. Nem são os legítimos inquilinos, nem é por sua unilateral vontade, que se escolhe os legítimos ocupantes da casa.
É isso que decorre da lei para evitar que ‘ocupas’ se aproveitem (muitas vezes da própria família) para se instalar em casas com as quais não têm qualquer vínculo contratual.
Contactado pelo DIÁRIO, o presidente da IHM, Paulo Atouguia reiterou que quem atribui as casas vagas é o senhorio (IHM) e não terceiros que se acham nesse direito. O que não significa que a IHM não seja sensível, não se opondo a que os inquilinos recebam os filhos em casa e que terceiros lá vivam temporariamente. O que não pode haver é abusos e excesso de lotação.
O que a IHM pede (e que decorre do contrato de arrendamento) é que o inquilino reporte a entrada de novos membros na casa através do ‘pedido de inclusão no agregado familiar’. Situação que, na generalidade das vezes, não é reportada porque pode fazer aumentar a renda mensal uma vez que é mais um rendimento que entra.
O que são reportadas são entradas de membros ‘inactivos’ (crianças, idosos ou dependentes) ou saídas de membros activos do agregado para fazer com que a renda baixe pois deixam de contribuir com rendimentos líquidos para o agregado.
Por outro lado, Paulo Atouguia lembra que o regime de sucessão de arrendamento social é mais vantajoso do que o regime de arrendamento urbano privado (normal). Os condicionalismos impostos no regime normal não são tão rígidos no arrendamento social.
“Nós permitimos sempre a transmissão do arrendamento para quem esteja autorizado a estar no fogo. O que não podemos tolerar é que haja pessoas que se aproveitam do facto de existir alguém com idade avançada ou com problemas de doença e que, com o argumento assistencial, na iminência dessa pessoa faltar, instalam-se na casa pouco antes e consideram isso um facto consumado. E nem sequer nos avisam enquanto a pessoa é viva”, disse. Para o presidente da IHM, infelizmente, há várias casos desta natureza e a lei é para ser respeitada.
Tolerância tem limites
A IHM é tolerante mas com limites. É tolerante ao ponto de permitir a permanência de terceiros se houver uma razão lógica e se, do relatório social, se chegar à conclusão que há fundamento para a pessoa lá ficar por não ter alternativa. Não havendo razões lógicas e se a pretensão é ‘meter’ três a quatro pessoas num T1 é indeferida. A IHM lembra que o interlocutor é sempre o titular do arrendamento e não terceiros ‘ocupas’ que pedem para regularizar uma situação de facto consumada.
Por regra, a notícia de ‘ocupas’ ou de situações de sobreocupação chega ao conhecimento da IHM por denúncia de vizinhos ou quando há alterações da ordem (excesso de barulho, ameaças, agressões ou obras clandestinas). Há também ‘ocupas’ que regressam à casa onde viviam por razões sociais (divórcios, dificuldades económicas, desemprego).
Por outro lado, a identidade dos ‘ocupas’ não é totalmente desconhecida da IHM uma vez que a maioria deles estão inscritos para, eles próprios, terem acesso a habitação social.
Paulo Atouguia, lembra que só em última instância a IHM recorre às acções de despejo (via judicial) mesmo por quebra de cláusulas contratuais, sendo a mais significativa o atraso no pagamento das rendas. A este título, a 20 de Junho último, o DIÁRIO deu conta que, desde que o Governo Regional iniciou em 1978 a política dos realojamentos sociais, o valor de rendas em atrasos chega aos nove milhões de euros. Nessa data, 803 inquilinos a viver em fogos da responsabilidade da IHM não tinham as rendas em dia e outros 358 estavam a cumprir um plano de liquidação.
Emanuel Silva
Pode seguir as respostas a este artigo utilizando um leitor de RSS 2.0. Pode escrever uma resposta, ou trackback do seu site.



