Factoring da CMF

Diário de Notícias – Madeira
29-10-2009

Lisboa manda reapreciar caso do ‘factoring’ à CMF
‘Factoring’ para contornar limite de endividamento custou 327 mil em comissões e juros

A 12 de Dezembro de 2008, a Câmara Municipal do Funchal (CMF), o seu presidente, Miguel Albuquerque, o vereador Pedro Calado e o ex-vereador Rui Marote foram absolvidos pela secção regional do Tribunal de Contas (TC) no processo de ‘factoring’ de dívidas a fornecedores (ano de 2005).

Ao contrário do Ministério Público (MP), o município funchalense defendeu a tese de que estaria em causa, apenas, um processo em que a autarquia beneficiou de uma redução de juros. Para a CMF tratavam-se apenas, de contratos de ‘factoring’ que terão resultado num benefício financeiro para o município.

Já para o MP a operação financeira em causa implicou o pagamento a fornecedores através da banca o que constituiria uma forma de endividamento. Processo que obrigaria a autarquia a pedir autorização à Assembleia Municipal e receber o visto prévio do TC. Refira-se que durante o julgamento foram levantadas dúvidas sobre se estaríamos perante ‘factoring’ simples, endividamento ou linha de crédito. O ‘factoring’ consiste na tomada de créditos a curto prazo por uma instituição financeira. Na prática, a CMF passou a dever à banca e não aos fornecedores.

Inconformado com a decisão de 1.ª instância, o MP recorreu para Lisboa alegando, entre outras coisas, que os contratos em causa integram, na sua substância, um empréstimo que se traduziu em endividamento financeiro para a CMF.

Mais alegou o MP que, uma vez caracterizadas as operações em causa como empréstimos, é indiferente a designação que lhes é dada, pelo que não se pode falar em analogia nem em interpretação extensiva. Daí que tenha pedido a Lisboa que revogasse a sentença da 1.ª instância uma vez que ele deveria ter considerado os contratos celebrados entre a CMF e as entidades financeiras referidas como contratos de empréstimo, que implicaram um endividamento financeiro para o Município.

A 6 de Julho último, ainda que com um voto separado, Lisboa deu razão às razões do procurador geral adjunto, Orlando Ventura. Julgou procedente o recurso quanto ao pedido de revogação da decisão absolutória, e, em consequência, caracterizou os contratos celebrados nos autos como contratos de empréstimo e de abertura de crédito. Mais determinou o reenvio do processo à 1ª instância para, face ao novo entendimento, ser proferida sentença sobre o mérito da causa.

Daí que, como pedia o MP, Miguel Albuquerque possa ainda ser condenado ao pagamento de uma multa igual a 75 unidades de conta (6.750 euros), que o ex-vereador Rui Marote possa ser condenado numa multa de 100 unidades de conta (9.000 euros) e que Pedro Calado possa ser condenado numa multa de 15 unidades (1.350 euros).

Emanuel Silva

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