Câmaras da Madeira à margem da lei
Câmaras da Madeira à margem da lei
Câmaras recorrem a um parecer jurídico da ANMP para não aplicarem a lei em vigor
Data: 23-11-2009
O Porto Santo é a excepção. De resto, na Madeira, mais nenhuma Câmara está a cumprir a Lei 8/2009 que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ).
Em causa está a emissão de um parecer jurídico por parte da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. O documento põe em causa a constitucionalidade da legislação que determina a criação de “órgãos consultivos do Município em matérias relacionadas com a política de juventude”.
A ANMP remeteu o seu Parecer ao Provedor de Justiça e aos deputados na Assembleia da República (AR) para que estes suscitem a fiscalização da constitucionalidade e apreciem novamente a lei que entrou em vigor a 1 de Março, mas a verdade é que, apesar do procedimento da Associação nacional, a lei continua em vigor.
“Existem vários municípios a aplicar a lei, uma vez que todos estes passos da ANMP não são impeditivos de que a lei vigore”, explica Vânia Jesus, deputada na AR e líder da JSD-M, uma estrutura que vai avançar com um projecto-lei para adaptar a legislação nacional à Região (ver texto em baixo).
Olhando para a realidade regional, a quase totalidade das autarquias serve-se da posição da ANMP para não cumprir com uma legislação pouco atractiva para os municípios. Os argumentos usados variam entre o estar à espera de um desfecho relativamente ao posicionamento dos Municípios Portugueses e a falta de tempo para aplicação da legislação em consequência dos vários actos eleitorais realizados este ano.
No caso da Ribeira Brava, o CMJ chegou a ser aprovado. Ismael Fernandes, líder da Câmara local, reafirma o interesse em activar o órgão consultivo, mas diz estar à espera da adaptação à Região. Já a capital madeirense, pela voz da vereadora Rubina Leal, adianta estar a aguardar pela resposta ao pedido endereçado pela ANMP ao Tribunal Constitucional. Em Santana Rui Moisés decidiu inovar e avançou para a implementação de um conselho nas áreas da educação e do desporto.
AMRAM apela ao cumprimento
Apesar da diversidade de argumentos para a não aplicação da Lei 8/2009, Roberto Silva, líder da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), apela ao cumprimento da legislação em vigor. “Não conheço nenhuma sanção para as câmaras que não aplicam, mas penso que é melhor que o façam”, afirma o autarca.
Roberto Silva acredita que até ao final do ano as autarquias madeirenses já vão ter resolvido o problema. A Câmara do Porto Santo dá o exemplo e volta a implementar este ano o Conselho Municipal da Juventude.
Envolvidos em polémica desde o seu ‘nascimento’, os CMJ’s parecem estar condenados a um compasso de espera, pelo menos até que a Provedoria da Justiça se pronuncie.
Na Madeira, os órgãos consultivos chegaram a causar alguma fricção entre a JS e a JSD, com a Juventude Socialista a acusar a ‘jota laranja’ de andar à reboque da agenda política ‘rosa’.
Porque contestam as câmaras?
Em tempo de contenção financeira, um dos aspectos mais contestados pelas Câmaras no que à Lei 8/2009 diz respeito é a ‘obrigação’ de disponibilizarem ao CMJ apoio logístico e administrativo, onde se inclui instalações e acesso ao sítio na Internet.
Entende a Associação Nacional de Municípios que a legislação contempla um conjunto de normas que “se constituem como intromissões desproporcionadas do legislador na actividade municipal”.
De acordo com o Conselho Directivo da ANMP, o diploma que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude “condiciona a actividade a capacidade de acção das câmaras municipais, impondo-lhes determinadas obrigações que restringem a sua autonomia de gestão”.
JSD-Madeira: Projecto de decreto-lei nos próximos meses
A Juventude Social Democrata (JSD) da Madeira conta remeter, nos próximos meses, para Assembleia Legislativa, uma proposta de projecto de Decreto Legislativo Regional que “cria um regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude para os Municípios da RAM”.
Ao DIÁRIO, Vânia Jesus justifica a iniciativa com a necessidade de a legislação ter em conta a especificidade da Madeira em termos de representação associativa e juvenil.
A líder da JSD-M pede a criação de um regime jurídico que tenha “a preocupação de promover o debate das políticas transversais de juventude, sem condicionar o trabalho do executivo camarário, nem precludir a participação dos interessados”.
Já concluída, a proposta da Juventude ‘laranja’ Madeira prevê que a configuração dos Conselhos Municipais não esqueça as atribuições e competências das autarquias locais no que se relaciona com a juventude.
A JSD defende ainda que seja os municípios a definir as formas de apoio aos Conselhos, “equacionando-se a melhor forma de o fazer, tendo em consideração os seus recursos financeiros e infra-estruturais existentes”.
Lembra Vânia Jesus que os CMJ não podem representar qualquer intromissão em matérias que à Câmara municipal cabe definir.
Patrícia Gaspar
Pode seguir as respostas a este artigo utilizando um leitor de RSS 2.0. Pode escrever uma resposta, ou trackback do seu site.



