Parques Infantis

A cidade do Funchal tem uma enorme carência de parques infantis. Para uma cidade com mais de 100 mil habitantes, estão disponíveis em espaços públicos, de acesso livre, apenas 8 parques infantis no Funchal, o que é manifestamente pouco:

Parque Infantil de Santa Catarina

Parque Infantil da Quinta Deão

Parque Infantil do Jardim de Santa Luzia

Parque Infantil do Jardim da Ajuda

Parque Infantil da Praia Formosa (em remodelação)

Parque Infantil do Canto do Muro

Parque Infantil do Bairro da Quinta Falcão

Parque Infantil do Bairro da Quinta Josefina

Defendemos a criação de parques infantis, nomeadamente, para a nova centralidade de São Martinho, para Santo António, para a Zona Velha e para o Monte. Esse parques seriam pequenos parques, integrados noutras
áreas, como por exemplo espaços verdes, e junto às crianças que deles iriam usufruir. Defendemos ainda a criação de um parque de skates para crianças e jovens acima dos 6 anos, localizado num espaço de fácil acesso por transportes públicos.

Todos os parques infantis devem ser construídos (ou reconstruídos) com as actuais exigências de qualidade e segurança infantil que estas infra-estruturas requerem. As actuais exigências a nível da qualidade têm uma razão de ser. Em Abril de 1994 foram analisados pela DECO trinta e cinco parques infantis em todo o país e mais de metade dos espaços analisados foram considerados globalmente maus, por os equipamentos estarem mal concebidos ou em más condições de conservação. Tornou-se assim evidente a necessidade de nova legislação e, em Dezembro de 1997, surge um diploma que regulamenta as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio (Decreto-Lei nº 379/97).

http://dre.pt/pdf1sdip/1997/12/298A00/68046811.pdf

Já este ano, o referido diploma sofreu algumas alterações através do Decreto-Lei nº 119/09.

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09600/0319103202.pdf

É notório que os parques infantis existentes no Funchal ainda não estão adaptados à nova legislação. Note-se que é, por exemplo, obrigatória uma placa à entrada do parque onde se deve mencionar a identificação e o contacto da entidade responsável e fiscalizadora, o telefone público mais próximo e a lotação do parque. Em cada equipamento deve ainda ser indicado a idade mínima e máxima das crianças e o limite de utilizadores em simultâneo. Todos estes aspectos são de fácil implementação.

É ainda importante que a Câmara garanta que os parques infantis não sejam vandalizados, para que não seja necessário gastar fundos a reparar e substituir equipamentos vandalizados, mas sim na construção e melhoria dos parques existentes. É por isso que defendemos que se devem formar e destacar funcionários municipais para a vigilância e dinamização dos parques infantis.

De forma a que, ainda assim, possa ser assegurada, com brevidade, a reparação de eventuais danos, propomos a criação e divulgação de um número de telefone gratuito para onde os munícipes possam comunicar os problemas que eventualmente encontrem.

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