Empresas Municipais

As empresas municipais prestam um serviço público e por isso não visam o lucro como fim principal.

Ao passarem a ser unidades autónomas de gestão foi prometida a sua auto-suficiência económica, o que não aconteceu na realidade.
As empresas municipais criaram problemas ao nível da gestão de recursos humanos que nunca foram totalmente resolvidos e que adicionaram um enorme custo à Câmara Municipal do Funchal que não vem reflectido nas contas das respectivas empresas municipais.

A existência das empresas municipais nas Regiões Autónomas foi motivada primeiramente pelo benefício fiscal em sede de IVA.
Com a extinção do princípio da capitação na Lei de Finanças Regionais essa motivação deixa de ser tão forte.
O principio da capitação dizia que o IVA era transferido para as Regiões Autónomas em percentagem da população cá residente. Agora passa a ser apurado o valor efectivamente facturado na Madeira, quer por empresas de cá, quer por empresas com sede fora da Região.
É possível acordar com o Governo Regional numa nova Lei de Finanças Locais da Região Autónoma da Madeira formas de compensar as Autarquias na questão do IVA, dispensando o mecanismo das Empresas Municipais para o conseguir.

A existência de uma Lei de Finanças Locais na RAM teria também o benefício de permitir melhor programar a médio prazo o relacionamento financeiro entre as Câmaras e o Governo Regional, à semelhança do que aconteceu com a Lei de Finanças Regionais entre o Governo Regional e o Governo da República.

A existência de regras financeiras de médio prazo evita a negociação ano a ano e protege a parte mais fraca de manipulação dos investimentos públicos com fins político-partidários.

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